Regulamento de estágio

Coisas que você PRECISA saber para fazer estágio durante o seu curso


O que você precisa saber antes de começar o estágio:

Lei Federal

Antes de mais nada, você precisa saber que qualquer estágio no país é regido pela Lei Federal 11.788/2008. Quem oferece estágio em desacordo com esta lei corre o risco de se envolver em processos trabalhistas, e quem aceita estágios em desacordo com ela pode ter algum direito suprimido, como férias remuneradas, por exemplo. 

De acordo com a lei de estágios, todo estágio precisa ser aprovado pela instituição de ensino ANTES de você começar a trabalhar nele. Não há como "validar" posteriormente as horas trabalhadas de um estágio que não foi previamente aprovado pela instituição de ensino, por isso tome cuidado para não acabar com horas trabalhadas que não podem ser consideradas como estágio.


Na UFPR, os estágios são aprovados pela Pró Reitoria de Graduação, a Prograd. Isso é feito por um processo de cadastro que se inicia com você fazendo uma solicitação para a Comissão de Orientação de Estágio (COE) do curso.

O processo de cadastro e aprovação de estágios é regido por um regulamento interno apresentado no Manual de Estágios da UFPR. É de extrema importância que você LEIA ESTE MANUAL. Seguir o que está contido nele é a garantia de que você e a organização contratante (onde você quer estagiar) vão ficar dentro da lei de estágios. Além do mais, a leitura do manual reduz a chance de emissão de documentos incorretos, que são rejeitados pela Prograd e causarão atraso na aprovação do estágio.

Além do manual, a Prograd também mantém uma página com respostas para perguntas frequentes sobre estágios. 


IMPORTANTE:  se a UFPR for a sua contratante, ou seja, se você for fazer estágio em alguma unidade da universidade (SUINFRA, por exemplo), a sequência de instruções abaixo NÃO SE APLICA ao seu caso. Ao invés disso, siga as instruções da unidade administrativa da UFPR que está contratando você. Em caso de dúvidas, encaminhe e-mail para coe@cauufpr.arq.br.



O que você precisa fazer antes de começar o estágio:

1:  Decida sobre a modalidade do estágio

Existem duas modalidades de estágio: o estágio obrigatório e o estágio não obrigatório.

O estágio obrigatório é uma disciplina do currículo do curso, chamada TA142 - Estágio Supervisionado Obrigatório, que você pode fazer quando tiver concluído o pré-requisito (a TA102). Você precisa ter matrícula aceita nesta disciplina antes de fazer o estágio obrigatório. Assim como ocorre com as outras disciplinas do curso, a solicitação de matrícula para a TA142 só pode ser feita dentro de certos períodos, definidos pela Prograd e informados pela coordenação do nosso curso. Preste atenção nas datas divulgadas periodicamente para não perder o prazo.

O estágio não obrigatório é uma atividade formativa, um componente auxiliar do processo de ensino e aprendizado. Você pode fazer estágio não obrigatório em a partir do terceiro período do curso, desde que tenha matrículas em outras disciplinas do semestre, em quantidade mínima definida pela coordenação do curso.


2:  Obtenha o termo de compromisso ou contrato de estágio

O documento que formaliza a sua contratação para o estágio chama-se termo de compromisso de estágio ou contrato de estágio. Ele é imprescindível, porque é justamente este documento que você vai encaminhar para a COE do nosso curso solicitando aprovação. 

Há três opções para emitir o termo de compromisso ou contrato de estágio. Escolha uma das alternativas, conforme a orientação da organização contratante:

1) Se a organização contratante possuir um modelo próprio de termo de compromisso ou contrato de estágio, ele será emitido e fornecido para você por alguém da própria organização. IMAP, Ministério Público e Tribunal de Contas utilizam modelos de documento próprios, por exemplo.

2) Se a organização contratante tiver convênio com uma agência de estágios (por exemplo, CIEE, IEL, etc.), ela vai fornecer para você o termo de compromisso ou contrato de estágio preenchido, ou então dará instruções para você emitir o documento através de um site da própria agência de estágios. Prefeituras da Região Metropolitana de Curitiba costumam utilizar esta forma de contratação.

3) Caso a organização contratante não possua um modelo próprio de termo de compromisso ou contrato de estágio e nem tenha convênio com agência de estágios, você utilizará o modelo de termo de compromisso no padrão da UFPR que é disponibilizado no site da Prograd. Escritórios de projeto e profissionais liberais costumam utilizar este tipo de documento.

Independente do modelo de documento utilizado, lembre-se que a modalidade do seu estágio deve ser mencionada nele.


3:  Defina datas de início, de fim e a carga horária:

A data de início do seu estágio tem que ser posterior à aprovação do termo de compromisso ou contrato de estágio pela Prograd. Da sua solicitação até a aprovação, o processo costuma levar três dias úteis. Considere uma margem ao inserir a data, porque problemas diversos podem atrasar o processo, e a Prograd não aceita cadastro de estágio com data passada, exigindo refazer o termo de compromisso ou contrato de estágio. Se o seu estágio for obrigatório, não se esqueça que a data de início tem que ser igual ou posterior à data de início do período letivo, que você encontra no SIGA.

A data de fim do seu estágio costuma ser definida pela organização contratante. Estágios não obrigatórios podem ter no máximo dois anos. Se o seu estágio for obrigatório, a data de fim limite é o último dia do período letivo no qual você se matriculou.

A carga horária máxima para estágios é definida pelo regulamento da UFPR em 30 horas semanais. Essas horas se somam à sua carga horária de aulas, e o total não pode passar de 40. Consulte o Manual de Estágios da UFPR para maiores informações sobre esse limite. 

Se o seu estágio for obrigatório, certifique-se de contar os dias úteis e multiplicar pela carga horária diária, para somar um total de no mínimo 180 horas de trabalho. Para contar os dias úteis, sugiro esta ferramenta: https://www.dias-uteis.com/.


4:  Informe a supervisão e a orientação do estágio

A pessoa que vai ficar responsável pelo seu trabalho na organização contratante fará o papel de supervisão. Essa pessoa precisa ter formação compatível com a que você está cursando, ou seja, ela precisa ter formação em arquitetura e urbanismo, alguma engenharia, design, etc. Essa pessoa fará uma avaliação do seu trabalho ao final do estágio, portanto caso a supervisão mude, você precisa comunicar imediatamente à COE.

A orientação do estágio é feita por docente do curso, de forma indireta (ou seja, não haverá contato direto entre orientação e organização contratante). Se o seu estágio for obrigatório, consulte no SIGA o nome do professor ou professora responsável pela turma de TA142 na qual você tem matrícula. Se o seu estágio for não obrigatório, qualquer docente do curso pode orientar, mas sugerimos que você indique como orientador o professor Marco Cezar Dudeque, para agilizar o processo.

Se o modelo do termo de compromisso ou contrato de estágio que você está utilizando tiver um campo solicitando a lotação e telefone de quem vai orientar (docente), coloque Departamento de Arquitetura e Urbanismo - DAU e (41) 3361 3084, respectivamente.


5:  Lembre-se de algumas informações importantes:

Todo o conteúdo do termo de compromisso ou contrato de estágio, na modalidade obrigatório ou não obrigatório, é explicado em detalhes no Manual de Estágios da UFPR. Abaixo estão algumas informações que selecionamos apenas porque são dúvidas frequentes no preenchimento do documento. Elas não dispensam a leitura do manual:

A) Estágios obrigatórios em órgãos públicos podem ter bolsa auxílio caso essa condição tenha sido explicitamente declarada no edital de seleção das vagas.

B) O mesmo vale para auxílio transporte. Em estágios não obrigatórios, o auxílio transporte é exigido, a não ser que o trabalho seja completamente remoto, e essa informação deve ser declarada no termo de compromisso ou contrato de estágio. Se a empresa fornecer transporte (via fretamento), você vai precisar anexar ao termo de compromisso ou contrato uma declaração que oficialize isso.

C) Todo estágio deve oferecer um seguro contra acidentes pessoais e morte acidental. Para estágios obrigatórios, este seguro é pago pela UFPR. Para estágios não obrigatórios, ele deve ser contratado e pago pela organização contratante. 


6. Confira o termo de compromisso ou contrato de estágio:

Tanto a responsabilidade pela correção das informações do termo de compromisso ou contrato de estágio como o interesse na rapidez do processo de cadastro são seus. Evite contratempos e as idas e vindas do processo que ocorrem quando as informações não estão corretas verificando cuidadosamente todo o documento.


7. Colete as assinaturas do termo de compromisso ou contrato de estágio:

Com o termo de compromisso ou contrato de estágio pronto e conferido, é hora de coletar as assinaturas necessárias. O trâmite deste documento na UFPR será inteiramente digital, por isso, se você recebeu um documento com várias vias (de igual teor), utilize apenas uma delas. 

Assine o termo de compromisso ou contrato de estágio e colete as assinaturas de todas as pessoas da organização contratante cujos nomes ou cargos constem nele. Serão no mínimo duas assinaturas da organização contratante: a de quem fará a supervisão e a de quem é responsável pela organização. Alguns termos de compromisso exigem também a assinatura de alguém do departamento de contratos ou de recursos humanos. 

Se uma mesma pessoa for responsável por mais de uma função, como, por exemplo, a dona da empresa também ser a supervisora do estágio, essa pessoa deverá assinar em cada campo do termo de compromisso ou contrato de estágio.

As assinaturas podem ser feitas diretamente no arquivo digital (PDF) ou então em papel mesmo. Se algum dos campos de assinatura exigir carimbo e a pessoa da organização contratante não tiver (afinal, estamos no século 21 e ninguém mais tem carimbo), peça para ela escrever o nome com letras de forma abaixo da assinatura. 

NÃO SOLICITE AS ASSINATURAS DA PROGRAD, DA COORDENAÇÃO DO CURSO E NEM DA ORIENTAÇÃO DE ESTÁGIO (DOCENTE). Encaminhe os documentos sem essas assinaturas, porque elas serão coletadas pela própria COE, na sequência do processo. Pode parecer que você vai facilitar ou agilizar o processo solicitando essas assinaturas previamente, mas na verdade é o contrário: isso geralmente perturba o processo. Siga rigorosamente as instruções da COE para agilizar a aprovação do seu estágio.


Pronto! Agora você pode solicitar o cadastro do termo de compromisso ou contrato de estágio clicando aqui.